Súmula administrativa PGM-PGM nº 25, de 07 de dezembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Procuradoria-Geral do Município - PGM
Tipo da Norma Jurídica
Súmula administrativa PGM
Número
25
Ano
2021
Data
07/12/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
10/12/2021
Veículo de Publicação
DOPA PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, aprova a Súmula nº 025/PGM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor:
"Em processos voltados à aplicação de sanção em razão do exercício do Poder de Polícia, a notificação via correio eletrônico do interessado não deve ficar condicionada ao prévio registro do endereço eletrônico no Cadastro de Endereços Eletrônicos do Município, gerenciado pela Secretaria Municipal da Fazenda – SMF, dispensando-se a exigência do art. 25 da Lei Complementar Municipal n° 790/2016 em homenagem - dentre outros - ao princípio do formalismo moderado."
"Em processos voltados à aplicação de sanção em razão do exercício do Poder de Polícia, a notificação via correio eletrônico do interessado não deve ficar condicionada ao prévio registro do endereço eletrônico no Cadastro de Endereços Eletrônicos do Município, gerenciado pela Secretaria Municipal da Fazenda – SMF, dispensando-se a exigência do art. 25 da Lei Complementar Municipal n° 790/2016 em homenagem - dentre outros - ao princípio do formalismo moderado."
Indexação
SÚMULA ADMINISTRATIVA 025/2021
PROCESSO 21.0.000072644-0
Poder de Polícia
Processo administrativo
Notificação
Correio eletrônico
PROCESSO 21.0.000072644-0
Poder de Polícia
Processo administrativo
Notificação
Correio eletrônico
Observação
Assuntos
- Jurídico / Procuradoria
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica