Súmula administrativa PGM-PGM nº 25, de 07 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

Procuradoria-Geral do Município - PGM

Tipo da Norma Jurídica

Súmula administrativa PGM

Número

25

Ano

2021

Data

07/12/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

10/12/2021

Veículo de Publicação

DOPA PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, aprova a Súmula nº 025/PGM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor:
"Em processos voltados à aplicação de sanção em razão do exercício do Poder de Polícia, a notificação via correio eletrônico do interessado não deve ficar condicionada ao prévio registro do endereço eletrônico no Cadastro de Endereços Eletrônicos do Município, gerenciado pela Secretaria Municipal da Fazenda – SMF, dispensando-se a exigência do art. 25 da Lei Complementar Municipal n° 790/2016 em homenagem - dentre outros - ao princípio do formalismo moderado."

Indexação

SÚMULA ADMINISTRATIVA 025/2021
PROCESSO 21.0.000072644-0
Poder de Polícia
Processo administrativo
Notificação
Correio eletrônico

Observação

Assuntos

  • Jurídico / Procuradoria

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica