Súmula administrativa PGM-PGM nº 27, de 04 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Órgão

Procuradoria-Geral do Município - PGM

Tipo da Norma Jurídica

Súmula administrativa PGM

Número

27

Ano

2022

Data

04/02/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

08/02/2022

Veículo de Publicação

Dopa PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, aprova a Súmula nº 027/PGM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor:

"Não cabe pedido de indenização administrativa decorrente de lucros cessantes."

Porto Alegre, 04 de fevereiro de 2022.

ROBERTO SILVA DA ROCHA, Procurador-Geral do Município e Presidente do Conselho Superior da PGM.

Indexação

SÚMULA ADMINISTRATIVA 027/2002
Indenização administrativo
Lucro cessante
PROCESSO 21.0.000118835-3

Observação

Assuntos

  • Jurídico / Procuradoria

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Anexos Norma Jurídica