Súmula administrativa PGM-PGM nº 27, de 04 de fevereiro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Procuradoria-Geral do Município - PGM
Tipo da Norma Jurídica
Súmula administrativa PGM
Número
27
Ano
2022
Data
04/02/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
08/02/2022
Veículo de Publicação
Dopa PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, aprova a Súmula nº 027/PGM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor:
"Não cabe pedido de indenização administrativa decorrente de lucros cessantes."
Porto Alegre, 04 de fevereiro de 2022.
ROBERTO SILVA DA ROCHA, Procurador-Geral do Município e Presidente do Conselho Superior da PGM.
"Não cabe pedido de indenização administrativa decorrente de lucros cessantes."
Porto Alegre, 04 de fevereiro de 2022.
ROBERTO SILVA DA ROCHA, Procurador-Geral do Município e Presidente do Conselho Superior da PGM.
Indexação
SÚMULA ADMINISTRATIVA 027/2002
Indenização administrativo
Lucro cessante
PROCESSO 21.0.000118835-3
Indenização administrativo
Lucro cessante
PROCESSO 21.0.000118835-3
Observação
Assuntos
- Jurídico / Procuradoria
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica