Resolução-COSUP-PGM nº 4, de 04 de fevereiro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Procuradoria-Geral do Município - COSUP - COSUP-PGM
Tipo da Norma Jurídica
Resolução
Número
4
Ano
2022
Data
04/02/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
08/02/2022
Veículo de Publicação
Dopa PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
PGM-COSUP: Resolve: Art. 1º Alterar a redação do artigo 41 da Resolução 003/2020:
"Art. 41 As eventuais lacunas e omissões na regulamentação do Programa de Residência Jurídica da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre serão resolvidas por Comitê Gestor, através de Resolução.
§ 1º O Comitê Gestor da Residência Jurídica será composto por um Procurador integrante do Gabinete da PGM, pela Corregedoria-Geral, pelo RH da PGM, por um preceptor indicado pelo Procurador-Geral do Município e pelo Coordenador do CEDIM, que irá presidir referido Comitê.
§ 2º O Coordenador do CEDIM poderá convocar até dois preceptores de áreas distintas da PGM, a fim de reunir elementos necessários a regulamentação pretendida.
§ 3º Cada integrante do Comitê Gestor terá um suplente."
Art. 2º Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO SILVA DA ROCHA, Procurador-Geral do Município e Presidente do Conselho Superior da PGM.
"Art. 41 As eventuais lacunas e omissões na regulamentação do Programa de Residência Jurídica da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre serão resolvidas por Comitê Gestor, através de Resolução.
§ 1º O Comitê Gestor da Residência Jurídica será composto por um Procurador integrante do Gabinete da PGM, pela Corregedoria-Geral, pelo RH da PGM, por um preceptor indicado pelo Procurador-Geral do Município e pelo Coordenador do CEDIM, que irá presidir referido Comitê.
§ 2º O Coordenador do CEDIM poderá convocar até dois preceptores de áreas distintas da PGM, a fim de reunir elementos necessários a regulamentação pretendida.
§ 3º Cada integrante do Comitê Gestor terá um suplente."
Art. 2º Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO SILVA DA ROCHA, Procurador-Geral do Município e Presidente do Conselho Superior da PGM.
Indexação
RESOLUÇÃO COSUP-PGM 004/2022
CONSELHO SUPERIOR DA PGM - COSUP
PROCESSO 19.0.000006044-8
CONSELHO SUPERIOR DA PGM - COSUP
PROCESSO 19.0.000006044-8
Observação
A numeração da Resolução COSUP inicia no ano de 2015 e segue sequencialmente nos anos subsequentes.
Altera a redação do artigo 41 da Resolução 003/2020.
Altera a redação do artigo 41 da Resolução 003/2020.
Assuntos
- Jurídico / Procuradoria
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Resolução-COSUP-PGM nº 3, de 04 de março de 2020
Anexos Norma Jurídica