Resolução-COSUP-PGM nº 4, de 04 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Órgão

Procuradoria-Geral do Município - COSUP - COSUP-PGM

Tipo da Norma Jurídica

Resolução

Número

4

Ano

2022

Data

04/02/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

08/02/2022

Veículo de Publicação

Dopa PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

PGM-COSUP: Resolve: Art. 1º Alterar a redação do artigo 41 da Resolução 003/2020:
"Art. 41 As eventuais lacunas e omissões na regulamentação do Programa de Residência Jurídica da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre serão resolvidas por Comitê Gestor, através de Resolução.
§ 1º O Comitê Gestor da Residência Jurídica será composto por um Procurador integrante do Gabinete da PGM, pela Corregedoria-Geral, pelo RH da PGM, por um preceptor indicado pelo Procurador-Geral do Município e pelo Coordenador do CEDIM, que irá presidir referido Comitê.
§ 2º O Coordenador do CEDIM poderá convocar até dois preceptores de áreas distintas da PGM, a fim de reunir elementos necessários a regulamentação pretendida.
§ 3º Cada integrante do Comitê Gestor terá um suplente."
Art. 2º Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO SILVA DA ROCHA, Procurador-Geral do Município e Presidente do Conselho Superior da PGM.

Indexação

RESOLUÇÃO COSUP-PGM 004/2022
CONSELHO SUPERIOR DA PGM - COSUP
PROCESSO 19.0.000006044-8

Observação

A numeração da Resolução COSUP inicia no ano de 2015 e segue sequencialmente nos anos subsequentes.

Altera a redação do artigo 41 da Resolução 003/2020.

Assuntos

  • Jurídico / Procuradoria


 

Anexos Norma Jurídica