Decreto municipal nº 66, de 21 de agosto de 1909
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto municipal
Número
66
Ano
1909
Data
21/08/1909
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Executivo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
O Engenheiro José Montaury de Aguiar Leitão, intendente do município de Po
rto Alegre, etc.
Considerando que o serviço de esgotos que a municipalidade está construind
o deve ser executado de conformidade com as obras para o estabelcimento de
ste serviço requerem a observância de regras, que não podem ser preteridas
funcionamento que exigem os trabalhos dessa ordem; que as instalações domi
ciliares fazendo parte importante da rede de canalização, devem ser metodi
zadas e uniformizadas de modo que o funcionamento do serviço seja feito se
m obstáculos ou embaraços que
possam interromper ou obstruir as canalizações no interior das habitações;
vém que tais instalações, quando não executadas pela administraçõa das obr
as, sejam previamente
aprovadas
e fiscalizadas pelo comissão de saneamento; finalmente que não deve ser pe
rmitida a ligaçaõ à rede geral das instalações que não obedecerem, quer no
ela municipalidade na execução
desse serviço; no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Munic
ipal.
rto Alegre, etc.
Considerando que o serviço de esgotos que a municipalidade está construind
o deve ser executado de conformidade com as obras para o estabelcimento de
ste serviço requerem a observância de regras, que não podem ser preteridas
funcionamento que exigem os trabalhos dessa ordem; que as instalações domi
ciliares fazendo parte importante da rede de canalização, devem ser metodi
zadas e uniformizadas de modo que o funcionamento do serviço seja feito se
m obstáculos ou embaraços que
possam interromper ou obstruir as canalizações no interior das habitações;
vém que tais instalações, quando não executadas pela administraçõa das obr
as, sejam previamente
aprovadas
e fiscalizadas pelo comissão de saneamento; finalmente que não deve ser pe
rmitida a ligaçaõ à rede geral das instalações que não obedecerem, quer no
ela municipalidade na execução
desse serviço; no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Munic
ipal.
Indexação
Observação
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
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Anexos Norma Jurídica