Instrução Normativa-SMAM nº 1, de 19 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Instrução Normativa

1

2004

19 de Abril de 2004

SMAMS: Considerando o disposto no Decreto 14.353/2003, dispõe sobre a forma de compensação do impacto gerado na supressão autorizada de espécimes vegetais.

a A
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
 
INSTRUÇÃO 01/04
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e,
 
Considerando o disposto no Decreto 14.353/2003, que dispõe sobre a forma de compensação do impacto gerado na supressão autorizada de espécimes vegetais;
 
Considerando o que dispõe a Portaria nº 92, de 12.03.2004, estabelecer os procedimentos operacionais da Comissão de Gerenciamento das compensações;
 
DETERMINA:
 
I – Que os procedimentos de enquadramento ao Decreto nº 14.353/03 serão objeto de análise da Comissão de Gerenciamento;
 
II – Que a Comissão de Gerenciamento tem como membros o Engenheiro Adinaldo Soares de Fraga, o Biólogo Fábio Vianna Mohr, o Assessor Jurídico José Luiz Tassinari, o Supervisor Humberto Ortiz Machado, o Chefe de Seção Ayres Cardoso Filho e o Supervisor Ricardo Fournier;
 
III – Que as demandas da SMAM, passíveis de serem objeto de conversão nas compensações de plantio, conforme o artigo 2º do referido Decreto, para serem analisadas, deverão estar, previamente, cadastradas junto a DAPJ/SUPPJ;
 
IV – Que os empreendimentos, que estiverem sob a condição de TCVs – Termo de Compensação Vegetal –, para análise de possíveis conversões, devem estar cadastrados na SUMAM/CAN;
 
V – Que a conversão da compensação do impacto gerado na supressão autorizada de vegetais, dar-se-á, impreterivelmente, na forma do parágrafo 2º do artigo 1º, do Decreto 14.353/2003;
 
VI – Que as conversões deliberadas serão registradas em súmulas, que ficarão a disposição do COMAM;
 
VII – Que as deliberações da Comissão de Gerenciamento serão encaminhadas ao Secretário Municipal do Meio Ambiente para análise e homologação;
 
VIII – Que os casos omissos, não constantes desta instrução, serão analisados e deliberados pela Comissão de Gerenciamento. 
 
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 19 de abril de 2004.
 
DIETER WARTCHOW,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.