Resolução-SMT nº 7, de 28 de junho de 2004
Norma correlata
Lei municipal nº 7.017, de 27 de março de 1992
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO 7/04
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto-Lei 3326 de 3 de junho de 1941,
Considerando o disposto na Lei Municipal 7.017 de 27 de março de 1992, que institui isenção do pagamento de tarifa no transporte coletivo por ônibus para soldados e cabos da Brigada Militar,
Considerando a necessidade de normatizar o procedimento para utilização do passe livre dos carteiros, soldados e cabos da Brigada Militar e os integrantes da Guarda Municipal de Porto Alegre, no transporte coletivo por ônibus em Porto Alegre,
Considerando que, atualmente, o desembarque de passageiros é realizado por ambas as portas, dianteira e traseira;
RESOLVE:
Art. 1º. O benefício da isenção do pagamento da tarifa no transporte coletivo por ônibus no Município de Porto Alegre, aos carteiros dar-se-á nas seguintes condições:
a) De segunda à Sexta-feira:
- das 9 às 18 horas, desde que devidamente uniformizados;
- das 18 às 20 horas, desde que devidamente uniformizados e mediante comprovante de estarem em serviço naquele horário.
b) Aos sábados das 8 às 13 horas, desde que devidamente uniformizados.
Art. 2º. O benefício aos integrantes da Guarda Municipal de Porto Alegre e aos Policiais Militares, dar–se-à em qualquer horário, desde que estejam devidamente identificados.
Art. 3º. O embarque dos carteiros, integrantes da Guarda Municipal de Porto Alegre e Policiais Militares será feito pela porta dianteira.
Parágrafo Único. Nos pontos e terminais de grande concentração de embarque será permitido, na presença do fiscal da empresa operadora do sistema ou Agente de Fiscalização de Trânsito e Transporte da EPTC, o embarque pela porta traseira.
Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 28 de junho de 2004.
TÚLIO LUIZ ZAMIN,
Secretário Municipal dos Transportes