Instrução Normativa-PGM nº 2, de 25 de abril de 2016
INSTRUÇAO NORMATIVA 002/2016
Estrutura as Procuradorias Municipais Setoriais e dá outras providências.
A Procuradora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no art. 11, incisos XV e XVIII, da Lei Complementar nº 701, de 18 de julho de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de instalação de Procuradorias Municipais Setoriais para atendimento jurídico de todas as Secretarias Municipais, conforme previsão na Lei 11.979 de 22 de dezembro de 2015, visando o cumprimento das funções institucionais da Procuradoria-Geral do Município; e
CONSIDERANDO que na instalação das Procuradorias Municipais Setoriais e das Procuradorias Municipais Especializadas deverão ser observados os critérios referentes à afinidade entre as matérias, necessidade do serviço, distribuição equitativa de trabalho e número adequado de procuradores municipais em relação à demanda, entre outros preceitos,
R E S O L V E:
Art. 1º - As Procuradorias Municipais Setoriais, unidades de trabalho criadas pelo art. 1º do Decreto nº 19.303, de 11 de fevereiro de 2016, atenderão as demandas das Secretarias da seguinte forma:
I – Procuradoria Municipal Setorial 01 (PMS01) – Secretaria Municipal de Administração (SMA);
II – Procuradoria Municipal Setorial 02 (PMS02) - Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
III – Procuradoria Municipal Setorial 03 (PMS03) - Secretaria Municipal de Educação (SMED);
IV – Procuradoria Municipal Setorial 04 (PMS04) - Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV);
V – Procuradoria Municipal Setorial 05 (PMS05) - Secretaria Municipal da Cultura (SMC);
VI – Procuradoria Municipal Setorial 06 (PMS06) - Secretaria Municipal de Urbanismo (SMURB);
VII – Procuradoria Municipal Setorial 07 (PMS07) - Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM) e Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer (SME);
VIII – Procuradoria Municipal Setorial 08 (PMS08) - Secretaria Municipal da Produção Indústria e Comércio (SMIC), Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego (SMTE) e Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR);
IX – Procuradoria Municipal Setorial 09 (PMS09) - Departamento de Esgotos Pluviais (DEP) e Secretaria Municipal dos Transportes (SMT)
X – Procuradoria Municipal Setorial 10 (PMS10) – Secretaria Municipal de Direitos Humanos (SMDH), Secretaria Municipal de Segurança (SMSEG), Secretaria Municipal da Juventude (SMJ), Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão Social (SMACIS) e Secretaria Especial dos Direitos Animais (SEDA).
XI - Procuradoria Municipal Setorial 11 (PMS11) - Secretaria Municipal de Gestão (SMGES), Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL) e Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento (SMPEO).
Art. 2º. Havendo necessidade de serviço, os procuradores municipais distribuídos em determinada unidade de trabalho poderão ser designados para atender, de modo conjunto, os processos de competência de outra.
Art. 3º. Essa Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 25 de abril de 2016.
CRISTIANE DA COSTA NERY, Procuradora-Geral do Município.