Instrução Normativa-PGM nº 2, de 08 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Instrução Normativa

2

2018

8 de Fevereiro de 2018

PGM: RETIFICAÇÃO - Estabelece critérios para o ressarcimento da contribuição da anuidade da OAB-RS para os detentores de cargo de Procurador Municipal em atividade na Procuradoria-Geral do Município – PGM. - Revoga-se a Instrução Normativa 01/2010.

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Procuradoria-Geral do Município
   Protocolo: 213957

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 02/2018
RETIFICAÇÃO

Estabelece critérios para o ressarcimento da contribuição da anuidade da OAB-RS para os detentores de cargo de Procurador Municipal em atividade na Procuradoria-Geral do Município – PGM.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor dos pareceres do expediente administrativo n° 001.005530.08.3;

CONSIDERANDO a decisão da Junta de Administração do Fundo de Reaparelhamento e Modernização da Procuradoria-Geral - FURPGM, conforme ata 03 de 04.12.2017;

CONSIDERANDO a existência de previsão orçamentária especifica através do Fundo de Reaparelhamento e Modernização da Procuradoria-Geral do Município – FURPPGM;

DETERMINA:

I – O ressarcimento dos valores correspondentes ao pagamento da anuidade da OAB—RS aos procuradores em efetivo exercício na PGM, exceto nos afastamentos decorrentes dos incisos VII e X do art. 55 da Lei Complementar 701/2012, combinado com o inciso VIII do art. 141 da Lei Complementar n. 133/85, será procedido nos seguintes termos:

II - os valores a serem ressarcidos dar-se-ão sob a forma de indenização correspondente ao valor da anuidade com maior desconto para pagamento à vista, nos percentuais determinados no inciso III;

III - o valor correspondente ao ressarcimento respeitará os seguintes percentuais, observado os regimes de trabalho, como segue: Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral (RETTI): 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade; b – Regime Especial de Trabalho de Dedicação Exclusiva (RETDE): 100% (cem por cento) do valor da anuidade.

IV- Os procuradores interessados deverão apresentar à GAA-RH, até o dia 15 de março do respectivo ano, o recibo de quitação da anuidade da OAB-RS;

V - O ressarcimento dos valores correspondentes ao exercício de 2017 será procedido nos termos do item I, observando-se os critérios estabelecidos nesta instrução normativa.

VI – Revoga-se a Instrução Normativa 01/2010;

VII – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 08 de fevereiro de 2018.

EUNICE FERREIRA NEQUETE, Procuradora-Geral do Município de Porto Alegre.