Provimento-PGM nº 8, de 11 de dezembro de 2014
Altera o(a)
Provimento-PGM nº 5, de 24 de julho de 2012
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROVIMENTO CORREGEDORIA-GERAL DA PGM 08/2014
OBJETO: Alteração do item 06 do Provimento da Corregedoria-Geral da PGM n°.005/2012.
Considerando a necessidade de adequação do teto de dispensa das impugnações e das execuções de dívida não tributária.
Considerando o estudo sobre a relação custo/benefício nas impugnações e execuções constante no Processo n°. 1.032880.12.0. que indica que o teto hoje existente não mais alcança o seu objetivo.
Considerando o que dispõe o inciso II, do § 3o, do art. 14, da Lei Complementar n°. 101/2000.
Considerando a competência da Corregedoria-Geral da PGM, conforme o disposto no inciso V, do art. 3, da Lei Municipal n°. 10.765, de 28 de outubro de 2009.
DETERMINA:
1. O item 06 do Provimento Corregedoria-Geral da PGM n°. 005/2012 passa a ter a seguinte redação:
"6) Ficam dispensadas as impugnações e as execuções até o valor equivalente a 150 UFMs, devendo ser efetuado o devido registro no processo administrativo ou meio equivalente. Acima deste valor deverá ser observado o Provimento n°. 03/2011/Corregedoria-Geral da PGM"
2. Os demais itens continuam com as redações inalteradas.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2014.
GAMALIEL VALDOVINO BORGES, Corregedor-Geral da PGM.
JOÃO BATISTA LINCK FIGUEIRA, Procurador-Geral do Município de Porto Alegre.