Instrução Normativa-PGM nº 2, de 08 de outubro de 1999
Revoga parcialmente o(a)
Instrução Normativa-PGM nº 1, de 10 de agosto de 1999
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/99
Estabelece procedimento interno referente à mudança da PGM.
O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e,
considerando o atraso nas obras finais das novas instalações da PGM,
DETERMINA:
I - Torna sem afeito, a contar desta data, o item VI da Instrução Normativa nº 01/99.
Porto Alegre, 08 de outubro de 1999.
Rogerio Favreto,
Procurador-Geral do Município.