Instrução Normativa-DMLU nº 4, de 18 de março de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Instrução Normativa-DMLU nº 8, de 23 de abril de 2020
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
INSTRUÇÃO NORMATIVA 004/2020
INSTRUÇÃO NORMATIVA 004/2020
PROCESSO 20.17.000000915-2
Dispõe sobre a operacionalização do sistema de trabalho remoto, em decorrência de medidas para a prevenção contágio pelo novo Coronavirus (COVID-19) e estabelece outras providências.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 20.500, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 20.504, de 17 de março de 2020, que determinou estabeleceu
medidas complementares de prevenção contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 3º desta mesma norma municipal, que permite aos titulares
dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta a avaliação quanto a possibilidade de
suspensão, redução, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação e
acesso, bem como, outras medidas, considerando a natureza do serviço no período de emergência, o
fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de trabalho;
CONSIDERANDO a autorização para determinar a forma e prazo de compensação.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinada a realização de trabalho remoto aos servidores do DMLU, pelo período de
vigência do Decreto nº 20.500, de 16 de março de 2020 e do Decreto nº 20.504, de 17 de março de
2020, para as seguintes áreas de trabalho:
I – Diretoria Administrativa, exceto no Setor de Segurança Predial, Setor de Limpeza, Setor de Gestão
Veicular e Setor de Almoxarifado;
II – Diretoria de Apoio Operacional, exceto na Seção de Infraestrutura e Manutenção e na Seção de
Manutenção Mecânica;
III – Diretoria de Destino Final, exceto no Setor de Transbordo, Setor de Controle de Pesagem e de
Setor de Postos de Descarte de Resíduos e Setor de Orgânicos;
IV – Diretoria de Limpeza e Coleta, exceto na Seção Centro, Setor Extremo Sul, Setor Leste, Setor
Norte, Setor Sul e Seção de Coletas;
V - Diretoria Financeira, exceto na Seção de Tesouraria;
VI – Diretoria de Recursos Humanos;
VII – Equipe de Gestão da Educação Ambiental;
VIII – Equipe de Tecnologia da Informação;
IX – Núcleo de Assessoria de Comunicação Social
X – Assessoria Especializada
Parágrafo único. Com as áreas excetuadas fica garantida a manutenção dos serviços essenciais de
atendimento direto a população.
Art. 2º - Para fins desta Instrução constitui trabalho remoto a modalidade de trabalho realizado à
distância, fora das dependências do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, com a utilização de
recursos tecnológicos de informação e de comunicação.
Parágrafo único. Constitui obrigação relativa ao trabalho remoto, dentre outras, o atendimento aos
processos administrativos, responder correspondências eletrônicas, mídias sociais associadas ao trabalho, telefonemas e demais solicitações à distância, conforme plano de trabalho a ser apresentado
pelas chefias imediatas.
Art. 3º - Fica mantida a possibilidade de convocação, a qualquer momento, pelos meios disponíveis
de contato, para trabalho, conforme a necessidade.
Parágrafo único. Para fins do atendimento do disposto no caput deste artigo os servidores deverão
informar as Chefias imediatas até às 17h do dia 19 de março de 2020, seu contato atualizado –
telefone celular e telefone fixo, ficando cientes de que na prestação de trabalho remoto estão sujeitos
a serem acionados a qualquer tempo, dentro do horário regulamentar de trabalho, pelos meios
eletrônicos.
Art. 4º - Fica determinado às chefias imediatas que formalizem via processo do Sistema Eletrônico de
Informações (SEI) o plano de ação com as metas de trabalho remoto a ser desenvolvido,
encaminhando para validação pelo Gabinete da Direção Geral.
§1º Cada servidor deverá apresentar relatório de produtividade semanal a ser anexado em processo
do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) referido no caput, em modelo a ser estabelecido pelas
chefias e encaminhado para validação pelo Gabinete da Direção Geral.
§2º O exercício das atribuições por meio remoto não exime o servidor de todas as responsabilidades
atinentes ao cargo, bem como dos processos administrativos, sob seus cuidados, inclusive da sua
presença física em atos presenciais e excepcionais que porventura sejam mantidos.
§3º A Chefia imediata do servidor em regime de trabalho remoto deverá coordenar, acompanhar e
monitorar o trabalho.
Art.5º - Os ambientes de trabalho deverão receber ventilação natural, com portas e janelas abertas.
Art. 6º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 18 de março de 2020.
RENÊ MACHADO DE SOUZA, Diretor-Geral do DMLU.