Ordem de Serviço nº 48, de 04 de dezembro de 1981
AOS SENHORES SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DIRETORES GERAIS DE AUTARQUIAS, PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO E DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS. |
Considerando a necessidade de ser eliminada a prática de quaisquer tipos de negócios, propaganda ou agenciamento, a cargo de terceiros, com o fim específico de promover interesses particulares, nas dependências das Repartições Municipais;
Considerando que as áreas de circulação, tais como corredores, saguões, salas de espera e outras não aproveitadas pelos serviços, são destinadas ao uso do público, quando no trato de interesses ligados ao Município;
Considerando que os servidores em geral não devem, em hora de trabalho, ser molestados com assuntos estranhos aos serviços;
Considerando, ainda, as proibições a que se sujeitam os servidores municipais, a teor do art.211, item VII da Lei Complementar n.º 10, de 22 de março de1974,
D E T E R M I N O:
I – Fica expressamente proibida a venda de livros, impressos e quaisquer outros objetos, bem como a propaganda ou agenciamento de negócios nas dependências das Repartições Municipais e, em especial, nas salas de trabalho;
II – A SMIC, pelo seu órgão competente, apreenderá todo o material encontrado em comércio ou distribuição, contrariando as disposições desta Determinação;
III – Todo o requerimento ou qualquer forma de pedido, que colida com as disposições desta Ordem de Serviço será, liminarmente, indeferido pelo titular da respectiva Repartição Municipal;
IV – Os servidores que contrariarem as disposições desta Ordem de Serviço, estarão sujeitos às sanções previstas em Lei;
V – Casos excepcionais poderão ser autorizados mediante requerimento e após exame pela SMA;
VI – Fica revogada a Ordem de Serviço n.º 164, de 22.10.1965.
Guilherme Socias Villela,
Prefeito.