Ordem de Serviço nº 7, de 04 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ordem de Serviço

007

2016

4 de Maio de 2016

Altera a Ordem de Serviço nº 002, de 22 de abril de 2015, que estabelece procedimentos para elaboração e divulgação dos decretos, projetos de lei e ordens de serviço de iniciativa do Poder Executivo.

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Altera a Ordem de Serviço nº 002, de 22 de abril de 2015, que estabelece procedimentos para elaboração e divulgação dos decretos, projetos de lei e ordens de serviço de iniciativa do Poder Executivo. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, 
considerando a necessidade de dar a devida instrução aos expedientes que tratam a elaboração das minutas de decretos, ordens de serviço e projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo e, assim, permitir ao Prefeito analisar as fundamentações antes de formar seu convencimento final; 

considerando a necessidade de ajustes que possam contribuir para a melhor aplicação da Ordem de Serviço nº 002, de 22 de abril de 2015, 

considerando a necessidade de incluir o Comitê de Política Salarial no roteiro de 
tramitação de expedientes que tratam de diretrizes ou de projetos da política de gestão de pessoal; 

considerando a necessidade de estabelecer um prazo mínimo de 5 (cinco) dias de 
tramitação dos expedientes no Gabinete do Vice-Prefeito, para análise e ajustes necessários das minutas, prévios à publicação ou à remessa ao Poder Legislativo; e 

considerando, por fim, a necessidade de esclarecimento sobre a abrangência do 
disposto no § 2º do art. 1º, pois sua interpretação não estava indo ao encontro do objetivo de migração de todas as minutas, elaboradas posteriormente à edição da Ordem de Serviço nº 002, de 22 de abril de 2015, para o Sistema Eletrônico de Informação (SEI); 

D E T E R M I N O: 

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 1º da Ordem de Serviço nº 002, de 22 de abril 
de 2015, conforme segue: 
“Art. 1º ..........................................................................................................................................................................................................................................
§ 2º Os processos administrativos que veiculam minutas elaboradas a partir de 22 de julho de 2015 serão aceitos somente em processo eletrônico.” (NR) 

Art. 2º Ficam alteradas as als. c e d e incluída a al. g, tudo no inc. VII do art. 2º 
da Ordem de Serviço nº 002, de 2015, conforme segue: 

“Art. 2º ......................................................................................................................................................................................................................................... 
VII – ......................................................................................................................................................................................................................................... 
c) do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (PREVIMPA), quando: 

1. tratar de modificação na remuneração ou nos subsídios de segurados em atividade, nos proventos de segurados inativos ou qualquer outra proposição que demande análise de repercussão atuarial; e 

2. propor redação de texto de incorporação aos proventos de quaisquer benefícios; 

d) das áreas competentes da Secretaria Municipal de Administração (SMA), quando tratar de qualquer matéria relacionada à criação ou alteração de gratificações ou relacionada à estrutura, a cargos ou a funções dos órgãos da administração municipal direta ou indireta, para repercussão financeira, análise da estrutura e identificação dos cargos e padronização de procedimentos; 
................................................................................................................................. 
g) do Comitê de Política Salarial, quando se tratar de diretrizes ou de projetos da política de gestão de pessoal, nos termos do Decreto nº 18.668, de 26 de maio de 2014.” (NR) 

Art. 3º Fica incluído o § 4º no art. 6º da Ordem de Serviço nº 002, de 2015, conforme 
segue: 

“Art.6º ........................................................................................................................................................................................................................................ 

§4 As minutas devem ser encaminhas à GRO/GVP com no mínimo 5 (cinco) dias 
de antecedência, quando se necessitar de urgência na revisão, formatação e publicação do Decreto e da Ordem de Serviço ou do encaminhamento do Projeto de Lei ao Poder Legislativo.” (NR) 

Art. 4º Fica alterada a redação do § 1º do art. 7º da Ordem de Serviço nº 002, de 
2015, conforme segue: 

“Art. 7º .................................................................................................................... 

§ 1º O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser dispensado pelo Prefeito, 
após a apreciação de requerimento de urgência, devidamente fundamentado, encaminhado pelo titular da pasta proponente da proposição, salvo se houver citação ou determinações que atinjam outras Secretarias, autarquias, empresas ou fundações que, se não se manifestaram no processo administrativo, deverão ser ouvidas sobre a minuta de decreto, de projeto de lei ou de ordem de serviço. 

........................................................................................................................ ” (NR) 

Art. 5º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de maio de 2016. 

José Fortunati, 
Prefeito.