Lei municipal nº 1.552, de 29 de dezembro de 1955

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

1552

Ano

1955

Data

29/12/1955

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

05/01/1956

Veículo de Publicação

DO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

REVIGORA POR 5 ANOS O ART.7 DA LEI 349, QUE REGULA A COBRANCA DO
IMPOSTO TERRITORIAL URBANO. VIGENCIA:1/1/55

Indexação


TRIBUTO REGULAMENTACAO IMPOSTO PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA

Observação

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica