Lei municipal nº 1.552, de 29 de dezembro de 1955
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei municipal
Número
1552
Ano
1955
Data
29/12/1955
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
05/01/1956
Veículo de Publicação
DO
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
REVIGORA POR 5 ANOS O ART.7 DA LEI 349, QUE REGULA A COBRANCA DO
IMPOSTO TERRITORIAL URBANO. VIGENCIA:1/1/55
IMPOSTO TERRITORIAL URBANO. VIGENCIA:1/1/55
Indexação
TRIBUTO REGULAMENTACAO IMPOSTO PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
Observação
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei municipal nº 349, de 12 de dezembro de 1949
Anexos Norma Jurídica