Lei Orgânica nº 1, de 24 de setembro de 1962

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Orgânica

Número

1

Ano

1962

Data

24/09/1962

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Ementa

APROVA A LEI ORGANICA [de 1948] E O ATO DAS DISPOSICOES TRANSITORIAS DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE. Consolidada em 24 de setembro de 1962.

Indexação

Lei Orgânica de 1948
Consolidada
LOGRADOURO TRANSPORTE COLETIVO UTILIDADE PUBLICA NORMA URBANISMO TRIBUTO SIMBOLO MUNICIPAL SERVICOS PUBLICOS DESAPROPRIACAO CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE(PROMULGACAO) VICE-PREFEITO

Observação

"A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE faz saber que esta, em sessão de 24 de setembro de 1962, aprovou a Redação Final da consolidação da Lei Orgânica do Município determinada pelo art. 22 da Emenda n. 6, de 2 de janeiro de 1962."

"Esta Lei Orgânica foi promulgada em 3 de abril de 1948 e assinada pelos Vereadores Domingos Francisco Spolidoro, Presidente; Frederico C. T. Bordini, 1° Secretário; João Ignácio da Silva Junior, 2. Secretário; Antônio Jorge Achutti; Bonorino Butelli; Luiz de Almeida Bastos; Olmerindo Ruy Caporal; Tasso Vieira de Faria; Zacarias de Azevedo; Darci José da Rocha; Ildo Meneghetti ; Roberto Landell de Moura; Alcides Gonzaga; Carlos de Morais Vellinho; Manoel Osório da Rosa; Derly de Azevedo Chaves; José César de Mesquita; José Antônio Aranha; Ludolpho Boehl; José CarIos Daudt; tendo sido, em 21 de setembro de 1956, consolidada nos termos do Art. 4.° da Emenda n. 3, sendo Presidente José Aloísio Filho, 1.° Secretário Dilvo Araújo e 2. dito Francisco Otaviano Gomes de Mello."

Contém: ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.

Assuntos

  • Lei Orgânica
  • Migração do sistema SIREL

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Anexos Norma Jurídica