Lei municipal nº 2.656, de 12 de dezembro de 1963
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei municipal
Número
2656
Ano
1963
Data
12/12/1963
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/12/1963
Veículo de Publicação
DO
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
PRORROGA POR 90 DIAS O PRAZO PREVISTO NO ART.9 DA LEI 2556, QUE DISPOE
SOBRE A REGULARIZACAO DE CONSTRUCOES CLANDESTINAS.
SOBRE A REGULARIZACAO DE CONSTRUCOES CLANDESTINAS.
Indexação
PRAZO PRAZO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO(PMPA)
Observação
Processo 4713047130/1963 Norma_2656_19631212_1.html
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Decreto municipal nº 2.700, de 17 de março de 1964
Anexos Norma Jurídica