Parecer singular-PGM nº 689, de 05 de março de 1991
Identificação Básica
Órgão
Procuradoria-Geral do Município - PGM
Tipo da Norma Jurídica
Parecer singular
Número
689
Ano
1991
Data
05/03/1991
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Executivo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
PGM: Exegese do parágrafo único do artigo 37 da Lei 6151/88, alterado pela Lei 6453/89. A convocação para prestar regime complementar de trabalho somente é prorrogada, automaticamente, após 2 (dois) anos de efetivo exercício do regime.
Indexação
Parecer singular 689/91
Plano de Carreira do Magistério Público Municipal
MAGISTÉRIO
PRORROGAÇÃO
RELATOR: CARMEM REGINA VILAR DUGAZEK
SECRETARIA MUNICIAL DE EDUCAÇÃO (SMED)
Plano de Carreira do Magistério Público Municipal
MAGISTÉRIO
PRORROGAÇÃO
RELATOR: CARMEM REGINA VILAR DUGAZEK
SECRETARIA MUNICIAL DE EDUCAÇÃO (SMED)
Observação
Processo n. 01.007077.91.2
Assuntos
- Educação
- Jurídico / Procuradoria
- Migração do sistema SIREL
- Servidores Públicos
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei municipal nº 6.151, de 13 de julho de 1988
Anexos Norma Jurídica