Parecer singular-PGM nº 689, de 05 de março de 1991

Identificação Básica

Órgão

Procuradoria-Geral do Município - PGM

Tipo da Norma Jurídica

Parecer singular

Número

689

Ano

1991

Data

05/03/1991

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

Executivo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

PGM: Exegese do parágrafo único do artigo 37 da Lei 6151/88, alterado pela Lei 6453/89. A convocação para prestar regime complementar de trabalho somente é prorrogada, automaticamente, após 2 (dois) anos de efetivo exercício do regime.

Indexação

Parecer singular 689/91
Plano de Carreira do Magistério Público Municipal
MAGISTÉRIO
PRORROGAÇÃO
RELATOR: CARMEM REGINA VILAR DUGAZEK
SECRETARIA MUNICIAL DE EDUCAÇÃO (SMED)

Observação

Processo n. 01.007077.91.2

Assuntos

  • Educação
  • Jurídico / Procuradoria
  • Migração do sistema SIREL
  • Servidores Públicos

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica