Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 04 de abril de 1995

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

Número

9

Ano

1995

Data

04/04/1995

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

12/04/1995

Veículo de Publicação

DO Legislativo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

6

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Emenda à Lei Orgânica n° 09. Acrescenta inciso IV ao parágrafo único do art. 229 da Lei orgânica.
"IV - promover a realização de censos quinquenais da população de baixa renda do Município de Porto Alegre, devendo, até 30 de dezembro de 1996, serem divulgados os dados do primeiro recenseamento, relativos às caraterísticas dos indivíduos, famílias, domicílios, perfil sócio-econômico e origem desta população."

Indexação

Censos da população de baixa renda
Censo
População

Observação

Processo 2080/1994 Norma_9_19950404_1.html

Assuntos

  • Lei Orgânica
  • Migração do sistema SIREL

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Anexos Norma Jurídica