Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 04 de abril de 1995
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
Número
9
Ano
1995
Data
04/04/1995
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
12/04/1995
Veículo de Publicação
DO Legislativo
Data Fim Vigência
Pg. Início
6
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Emenda à Lei Orgânica n° 09. Acrescenta inciso IV ao parágrafo único do art. 229 da Lei orgânica.
"IV - promover a realização de censos quinquenais da população de baixa renda do Município de Porto Alegre, devendo, até 30 de dezembro de 1996, serem divulgados os dados do primeiro recenseamento, relativos às caraterísticas dos indivíduos, famílias, domicílios, perfil sócio-econômico e origem desta população."
"IV - promover a realização de censos quinquenais da população de baixa renda do Município de Porto Alegre, devendo, até 30 de dezembro de 1996, serem divulgados os dados do primeiro recenseamento, relativos às caraterísticas dos indivíduos, famílias, domicílios, perfil sócio-econômico e origem desta população."
Indexação
Censos da população de baixa renda
Censo
População
Censo
População
Observação
Processo 2080/1994 Norma_9_19950404_1.html
Assuntos
- Lei Orgânica
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 03 de abril de 1990
Anexos Norma Jurídica