Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 13 de dezembro de 1996
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
Número
10
Ano
1996
Data
13/12/1996
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
23/12/1996
Veículo de Publicação
DOPA Legislativo
Data Fim Vigência
Pg. Início
4
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Emenda à Lei Orgânica n° 10. Acrescenta o inciso XX ao art.94 da Lei Orgânica e dá outras providências.
"XX - manifestar-se, dentro do prazo de trinta dias, prorrogáveis, justificadamente, por mais quinze dias, quanto à viabilidade de atendimento de proposição solicitada pela Câmara Municipal através de Pedido de Providências."
"XX - manifestar-se, dentro do prazo de trinta dias, prorrogáveis, justificadamente, por mais quinze dias, quanto à viabilidade de atendimento de proposição solicitada pela Câmara Municipal através de Pedido de Providências."
Indexação
Prefeito
Atribuições do Prefeito
Atribuições do Prefeito
Observação
Processo 2575/1996 Norma_10_19961213_1.html
Assuntos
- Lei Orgânica
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 03 de abril de 1990
Anexos Norma Jurídica