Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 06 de agosto de 1997
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
Número
11
Ano
1997
Data
06/08/1997
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
08/08/1997
Veículo de Publicação
DOPA Legislativo
Data Fim Vigência
Pg. Início
6
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Emenda à Lei Orgânica n° 11. Acrescenta parágrafos ao art. 119 da Lei Orgânica e dá outras providências.
"§ 5º As contas do Município ficarão, durante 30 (trinta) dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá questionar sua legitimidade.
§ 6º A exposição das contas será feita nas dependências da Câmara Municipal de Porto Alegre, em horário a ser estabelecido pela Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, que designará, também, pessoa autorizada para prestar informações aos interessados.
§ 7º Caberá à mencionada Comissão receber eventuais petições apresentadas através do Protocolo Geral e dar parecer sobre as alegações recebidas, informando, posteriormente, aos interessados, os resultados apurados.
§ 8º Até 48 (quarenta e oito) horas antes da exposição das contas, a Mesa Diretora fará publicar Edital na imprensa, que notificará horário e local em que as mesmas poderão ser vistas.
§ 9º Do Edital constará menção sucinta a estas disposições da Lei Orgânica."
"§ 5º As contas do Município ficarão, durante 30 (trinta) dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá questionar sua legitimidade.
§ 6º A exposição das contas será feita nas dependências da Câmara Municipal de Porto Alegre, em horário a ser estabelecido pela Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, que designará, também, pessoa autorizada para prestar informações aos interessados.
§ 7º Caberá à mencionada Comissão receber eventuais petições apresentadas através do Protocolo Geral e dar parecer sobre as alegações recebidas, informando, posteriormente, aos interessados, os resultados apurados.
§ 8º Até 48 (quarenta e oito) horas antes da exposição das contas, a Mesa Diretora fará publicar Edital na imprensa, que notificará horário e local em que as mesmas poderão ser vistas.
§ 9º Do Edital constará menção sucinta a estas disposições da Lei Orgânica."
Indexação
Contas
Relatório de execução orçamentária
Orçamento Publicação
Relatório de execução orçamentária
Orçamento Publicação
Observação
Processo 0687/1997 Norma_11_19970806_1.html
Assuntos
- Lei Orgânica
- Migração do sistema SIREL
- Orçamento e Finanças Públicas
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 03 de abril de 1990
Anexos Norma Jurídica