Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 26 de novembro de 1999
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
Número
15
Ano
1999
Data
26/11/1999
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
01/12/1999
Veículo de Publicação
DOPA Legislativo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Emenda à Lei Orgânica n° 15. Altera o art.91 da Lei Orgânica. Impedimento do Presidente da Câmara Municipal. Assume Procurador-Geral do Município.
§ 2º No caso de impedimento do Presidente da Câmara Municipal, assumirá o Procurador-Geral do Município.
§ 2º No caso de impedimento do Presidente da Câmara Municipal, assumirá o Procurador-Geral do Município.
Indexação
Presidente da Câmara Municipal
Procurador-Geral do Município
Substituição do Prefeito e Vice-Prefeito
Procurador-Geral do Município
Substituição do Prefeito e Vice-Prefeito
Observação
Processo 1498/1999 Norma_15_19991126_1.html
Assuntos
- Lei Orgânica
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 03 de abril de 1990
Anexos Norma Jurídica