Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 26 de novembro de 1999

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

Número

15

Ano

1999

Data

26/11/1999

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

01/12/1999

Veículo de Publicação

DOPA Legislativo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Emenda à Lei Orgânica n° 15. Altera o art.91 da Lei Orgânica. Impedimento do Presidente da Câmara Municipal. Assume Procurador-Geral do Município.
§ 2º No caso de impedimento do Presidente da Câmara Municipal, assumirá o Procurador-Geral do Município.

Indexação

Presidente da Câmara Municipal
Procurador-Geral do Município
Substituição do Prefeito e Vice-Prefeito

Observação

Processo 1498/1999 Norma_15_19991126_1.html

Assuntos

  • Lei Orgânica
  • Migração do sistema SIREL

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Anexos Norma Jurídica