Emenda à Lei Orgânica nº 16, de 10 de outubro de 2000
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
Número
16
Ano
2000
Data
10/10/2000
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
08/11/2000
Veículo de Publicação
DOPA Legislativo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Emenda à Lei Orgânica n° 16. Acrescenta § 2° ao art.90 da Lei Orgânica, alterando o atual parágrafo único para § 1°.
§ 1º Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Prefeito ou o Vice-Prefeito, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
§ 2º Empossado, o Prefeito Municipal deverá, num prazo de 30 (trinta) dias, enviar à Câmara Municipal de Porto Alegre documento firmado contendo as propostas de governo apresentadas durante o período eleitoral.
§ 1º Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Prefeito ou o Vice-Prefeito, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
§ 2º Empossado, o Prefeito Municipal deverá, num prazo de 30 (trinta) dias, enviar à Câmara Municipal de Porto Alegre documento firmado contendo as propostas de governo apresentadas durante o período eleitoral.
Indexação
Prefeito Propostas do Prefeito Período eleitoral
Observação
Processo 1846/2000 Norma_16_20001010_1.html
Assuntos
- Lei Orgânica
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 03 de abril de 1990
Anexos Norma Jurídica