Emenda à Lei Orgânica nº 16, de 10 de outubro de 2000

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

Número

16

Ano

2000

Data

10/10/2000

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

08/11/2000

Veículo de Publicação

DOPA Legislativo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Emenda à Lei Orgânica n° 16. Acrescenta § 2° ao art.90 da Lei Orgânica, alterando o atual parágrafo único para § 1°.
§ 1º Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Prefeito ou o Vice-Prefeito, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
§ 2º Empossado, o Prefeito Municipal deverá, num prazo de 30 (trinta) dias, enviar à Câmara Municipal de Porto Alegre documento firmado contendo as propostas de governo apresentadas durante o período eleitoral.

Indexação

Prefeito Propostas do Prefeito Período eleitoral

Observação

Processo 1846/2000 Norma_16_20001010_1.html

Assuntos

  • Lei Orgânica
  • Migração do sistema SIREL

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Anexos Norma Jurídica