Ordem de Serviço-PMPA nº 9, de 09 de fevereiro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ordem de Serviço

009

1989

9 de Fevereiro de 1989

DETERMINA AS NORMAS A SEREM OBSERVADAS NO USO DE CARROS LOCADOS E VEÍCULOS OFICIAIS. REVOGADO PELO DECRETO 15.349/2006.

a A

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

RIO GRANDE DO SUL

GABINETE DO PREFEITO

 

ORDEM DE SERVIÇO N.° 009

 

 

Porto Alegre, 09 de fevereiro de 1989.

 

AOS SENHORES SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS E DIRETORES-GERAIS DE AUTARQUIAS.

 

 

Considerando o que dispõe o Decreto n° 8796, de 29 de setembro de 1986, que regulamenta o uso de veículos oficiais e unidades locadas do Município;

considerando as necessidades dos serviços essenciais prestados pela municipalidade e a problemática que envolve o transporte administrativo;

considerando, ainda, a austeridade que norteia a Administração do Governo da Frente Popular,

 

DETERMINO:

 

I - Fica terminantemente proibido o uso de veículos oficiais e locados para o transporte de servidor ou integrante do governo de sua residência à repartição onde trabalha ou vice-versa.

 

II - As unidades locadas e veículos oficiais serão utilizados somente para serviço da Administração Municipal, ficando proibido seu uso, sob qualquer pretesto, no interesse particular do servidor ou integrante do governo, de pessoas estranhas à repartição ou de terceiros.

 

III - Os veículos locados assim como os oficiais, deverão ter preenchidas corretamente suas fichas de controle de tráfego.

 

IV -  As unidades locadas e os veículos oficiais serão utilizados em dias úteis e dentro da faixa de funcionamento do trabalho de cada Órgão, devendo ser dispensados, obrigatoriamente, ao término do expediente da repartição a que estiverem vinculados.

 

V – O disposto no item anterior não se aplica às unidades locadas e veículos oficiais destinados aos serviços considerados essenciais, emergenciais e de plantão.

 

VI – Os veículos oficiais deverão ser recolhidos, obrigatoriamente, à respectiva garagem da Repartição a que estiverem vinculados no máximo 30 (trinta) minutos após a dispensa.

 

VII – Fora dos dias úteis ou horário normal de funcionamento do órgão a que os veículos estiverem vinculados, a saída deverá ser autorizada, por escrito, pelo titular da repartição.

 

VIII - Os veículos controlados pela CTA-SMA, no caso do item anterior, deverão ser requisitados por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, período em que será organizada a escala de motoristas e a respectiva reserva de veículo.

 

IX - Ficará sujeito a sanções disciplinares do regime jurídico a que estiver vinculado o servidor que transgredir as, determinações desta Ordem de Serviço, cabendo aos Senhores Titulares de Repartições Municipais zelar pelo seu fiel cumprimento, dentro de suas respectivas áreas de competência.

 

X - Revogadas as disposições em contrário, esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Olívio Dutra,

Prefeito.

 

 

VER Anexo NA NORMA ORIGINAL.