Lei Complementar municipal nº 689, de 15 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

689

Ano

2012

Data

15/02/2012

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

23/02/2012

Veículo de Publicação

DOPA Executivo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Ementa

Altera o inc. IV do caput do art. 25 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975 – que institui posturas para o Município de Porto Alegre e d
á outras providências –, e alterações posteriores, estabelecendo como infração o não uso de fones de ouvido em caso de utilização de aparelho sonoro no interior de veículo de transporte coletivo de passageiros, e institui campanha permanente de conscientização da população.

Indexação

Altera Artigo e inciso da Lei Complementar 12 de 1975, que esatebelece postura sobre uso de fones de ouvido em transporte coletivo em Porto Alegre.

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica