Lei Complementar municipal nº 689, de 15 de fevereiro de 2012
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
689
Ano
2012
Data
15/02/2012
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
23/02/2012
Veículo de Publicação
DOPA Executivo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Altera o inc. IV do caput do art. 25 da Lei Complementar nº 12, de 7 de ja
neiro de 1975 – que institui posturas para o Município de Porto Alegre e d
á outras providências –, e alterações posteriores, estabelecendo como infr
ação o não uso de fones de
ouvido em caso de utilização de aparelho sonoro no interior de veículo de
transporte coletivo de passageiros, e institui campanha permanente de cons
cientização da população.
neiro de 1975 – que institui posturas para o Município de Porto Alegre e d
á outras providências –, e alterações posteriores, estabelecendo como infr
ação o não uso de fones de
ouvido em caso de utilização de aparelho sonoro no interior de veículo de
transporte coletivo de passageiros, e institui campanha permanente de cons
cientização da população.
Indexação
Altera Artigo e inciso da Lei Complementar 12 de 1975, que esatebelece pos tura sobre uso de fones de ouvido em transporte coletivo em Porto Alegre.
Observação
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
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Anexos Norma Jurídica