Emenda à Lei Orgânica nº 36, de 12 de agosto de 2015
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
Número
36
Ano
2015
Data
12/08/2015
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
04/11/2015
Veículo de Publicação
DOPA Legislativo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 36, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
Inclui inc. XXII no caput e §§ 1º a 6º no art. 94 e § 6º no art. 116 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, incluindo o Programa de Metas (Prometa) no rol de competências privativas do prefeito e determinando que as
incorporem
as prioridades, os indicadores de desempenho e as metas quantitativas e qualitativas desse Programa.
Inclui inc. XXII no caput e §§ 1º a 6º no art. 94 e § 6º no art. 116 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, incluindo o Programa de Metas (Prometa) no rol de competências privativas do prefeito e determinando que as
incorporem
as prioridades, os indicadores de desempenho e as metas quantitativas e qualitativas desse Programa.
Indexação
Indicadores de desempenho Metas Programa de Metas (Prometa)
Observação
Processo 0307/2012 Norma_36_20150812_1.html
Assuntos
- Lei Orgânica
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 03 de abril de 1990
Anexos Norma Jurídica