Emenda à Lei Orgânica nº 36, de 12 de agosto de 2015

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

Número

36

Ano

2015

Data

12/08/2015

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

04/11/2015

Veículo de Publicação

DOPA Legislativo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 36, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
Inclui inc. XXII no caput e §§ 1º a 6º no art. 94 e § 6º no art. 116 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, incluindo o Programa de Metas (Prometa) no rol de competências privativas do prefeito e determinando que as
incorporem
as prioridades, os indicadores de desempenho e as metas quantitativas e qualitativas desse Programa.

Indexação

Indicadores de desempenho Metas Programa de Metas (Prometa)

Observação

Processo 0307/2012 Norma_36_20150812_1.html

Assuntos

  • Lei Orgânica
  • Migração do sistema SIREL

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Anexos Norma Jurídica