Lei Complementar municipal nº 771, de 21 de setembro de 2015
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
771
Ano
2015
Data
21/09/2015
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
24/09/2015
Veículo de Publicação
DOPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Altera o caput, renomeia o parágrafo único para
§ 1º, mantendo-se sua redação, e inclui §§ 2º a 5º
no art. 91-A da Lei Complementar nº 12, de 7 de
janeiro de 1975 – que institui posturas para o
Município de Porto Alegre e dá outras providências
–, e alterações posteriores, definindo a sanção
de reparação de dano a que está sujeita a pessoa
que pichar ou conspurcar edificação ou monumento,
públicos ou particulares.
§ 1º, mantendo-se sua redação, e inclui §§ 2º a 5º
no art. 91-A da Lei Complementar nº 12, de 7 de
janeiro de 1975 – que institui posturas para o
Município de Porto Alegre e dá outras providências
–, e alterações posteriores, definindo a sanção
de reparação de dano a que está sujeita a pessoa
que pichar ou conspurcar edificação ou monumento,
públicos ou particulares.
Indexação
Código de posturas Dano Pichação monumento públicos edificações particulares.
Observação
Processo 15.0.000008102.4/ Norma_771_20150921_1.html
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
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Anexos Norma Jurídica