Lei Complementar municipal nº 771, de 21 de setembro de 2015

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

771

Ano

2015

Data

21/09/2015

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

24/09/2015

Veículo de Publicação

DOPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Altera o caput, renomeia o parágrafo único para
§ 1º, mantendo-se sua redação, e inclui §§ 2º a 5º
no art. 91-A da Lei Complementar nº 12, de 7 de
janeiro de 1975 – que institui posturas para o
Município de Porto Alegre e dá outras providências
–, e alterações posteriores, definindo a sanção
de reparação de dano a que está sujeita a pessoa
que pichar ou conspurcar edificação ou monumento,
públicos ou particulares.

Indexação


Código de posturas Dano Pichação monumento públicos edificações particulares.

Observação

Processo 15.0.000008102.4/ Norma_771_20150921_1.html

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica