Emenda à Lei Orgânica nº 37, de 16 de dezembro de 2015
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
Número
37
Ano
2015
Data
16/12/2015
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
23/12/2015
Veículo de Publicação
DOPA Legislativo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Emenda à Lei Orgânica n° 37. Altera o inc. II do parágrafo único do art. 1
09 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, permitindo à Caixa Econôm
ica Federal e ao Fundo de Arrendamento Residencial por ela gerido o recebi
mento do benefício fiscal
relativo ao Imposto sobre
Propriedade Predial e Territorial Urbana, nos casos de imóveis relativos a
egularizada a qualquer dispositivo legal do Município de Porto Alegre.
09 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, permitindo à Caixa Econôm
ica Federal e ao Fundo de Arrendamento Residencial por ela gerido o recebi
mento do benefício fiscal
relativo ao Imposto sobre
Propriedade Predial e Territorial Urbana, nos casos de imóveis relativos a
egularizada a qualquer dispositivo legal do Município de Porto Alegre.
Indexação
Benefícios fiscais Caixa Econômica Federal Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana Imóveis
Observação
Assuntos
- Lei Orgânica
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 03 de abril de 1990
Anexos Norma Jurídica