Emenda à Lei Orgânica nº 37, de 16 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

Número

37

Ano

2015

Data

16/12/2015

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

23/12/2015

Veículo de Publicação

DOPA Legislativo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Emenda à Lei Orgânica n° 37. Altera o inc. II do parágrafo único do art. 1
09 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, permitindo à Caixa Econôm
ica Federal e ao Fundo de Arrendamento Residencial por ela gerido o recebi
mento do benefício fiscal
relativo ao Imposto sobre
Propriedade Predial e Territorial Urbana, nos casos de imóveis relativos a
egularizada a qualquer dispositivo legal do Município de Porto Alegre.

Indexação

Benefícios fiscais Caixa Econômica Federal Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana Imóveis

Assuntos

  • Lei Orgânica
  • Migração do sistema SIREL

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Anexos Norma Jurídica