Emenda à Lei Orgânica nº 38, de 10 de março de 2016

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

Número

38

Ano

2016

Data

10/03/2016

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

17/03/2016

Veículo de Publicação

DOPA Legislativo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 38, DE 10 DE MARÇO DE 2016.
Inclui art. 183-A na Lei Orgânica do Município
de Porto Alegre, determinando que os recursos
provenientes da União a título de distribuição da
participação especial e dos royalties decorrentes
da exploração de petróleo, gás natural e outros
hidrocarbonetos fluidos sejam aplicados na área
da educação, no montante de 75% (setenta e
cinco por cento), e na área da saúde, no montante
de 25% (vinte e cinco por cento).

Indexação

Saúde Educação royalties petróleo gás natural hidrocarbonetos fluidos

Assuntos

  • Lei Orgânica
  • Migração do sistema SIREL

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Anexos Norma Jurídica