Emenda à Lei Orgânica nº 38, de 10 de março de 2016
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
Número
38
Ano
2016
Data
10/03/2016
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
17/03/2016
Veículo de Publicação
DOPA Legislativo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 38, DE 10 DE MARÇO DE 2016.
Inclui art. 183-A na Lei Orgânica do Município
de Porto Alegre, determinando que os recursos
provenientes da União a título de distribuição da
participação especial e dos royalties decorrentes
da exploração de petróleo, gás natural e outros
hidrocarbonetos fluidos sejam aplicados na área
da educação, no montante de 75% (setenta e
cinco por cento), e na área da saúde, no montante
de 25% (vinte e cinco por cento).
Inclui art. 183-A na Lei Orgânica do Município
de Porto Alegre, determinando que os recursos
provenientes da União a título de distribuição da
participação especial e dos royalties decorrentes
da exploração de petróleo, gás natural e outros
hidrocarbonetos fluidos sejam aplicados na área
da educação, no montante de 75% (setenta e
cinco por cento), e na área da saúde, no montante
de 25% (vinte e cinco por cento).
Indexação
Saúde Educação royalties petróleo gás natural hidrocarbonetos fluidos
Observação
Assuntos
- Lei Orgânica
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 03 de abril de 1990
Anexos Norma Jurídica