Lei municipal nº 12.069, de 06 de junho de 2016
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei municipal
Número
12069
Ano
2016
Data
06/06/2016
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
09/06/2016
Veículo de Publicação
DOPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Inclui §§ 5º e 6º no art. 2º da Lei nº 11.582, de 21
de fevereiro de 2014, estabelecendo mínimo de
20% (vinte por cento) de cada sexo dentre os
condutores de táxi do Serviço Público de
Transporte Individual por Táxi no Município de
Porto Alegre
de fevereiro de 2014, estabelecendo mínimo de
20% (vinte por cento) de cada sexo dentre os
condutores de táxi do Serviço Público de
Transporte Individual por Táxi no Município de
Porto Alegre
Indexação
Condutores de táxi do Serviço Público de Transporte Individual por Táxi no
Observação
Processo 16.0.000020920-5/ Norma_12069_20160606_1.html
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
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Anexos Norma Jurídica