Emenda à Lei Orgânica nº 39, de 08 de junho de 2016

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

Número

39

Ano

2016

Data

08/06/2016

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

16/06/2016

Veículo de Publicação

DOPA Legislativo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 39, DE 8 DE JUNHO DE 2016. Inclui art. 151-A na L
ei Orgânica do Município de Porto Alegre, determinando que o Executivo Mun
icipal preste contas à Câmara Municipal acerca das ações e dos programas d
esenvolvidos no exercício
anterior relacionados à proteção de mulheres e de crianças vítimas de viol
ência, à prevenção e ao combate à violência contra a mulher e à promoção d
os direitos da mulher

Indexação

Criança Mulher Vitima de violência Direitos da Mulher

Assuntos

  • Lei Orgânica
  • Migração do sistema SIREL

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Anexos Norma Jurídica