Emenda à Lei Orgânica nº 39, de 08 de junho de 2016
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
Número
39
Ano
2016
Data
08/06/2016
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
16/06/2016
Veículo de Publicação
DOPA Legislativo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 39, DE 8 DE JUNHO DE 2016. Inclui art. 151-A na L
ei Orgânica do Município de Porto Alegre, determinando que o Executivo Mun
icipal preste contas à Câmara Municipal acerca das ações e dos programas d
esenvolvidos no exercício
anterior relacionados à proteção de mulheres e de crianças vítimas de viol
ência, à prevenção e ao combate à violência contra a mulher e à promoção d
os direitos da mulher
ei Orgânica do Município de Porto Alegre, determinando que o Executivo Mun
icipal preste contas à Câmara Municipal acerca das ações e dos programas d
esenvolvidos no exercício
anterior relacionados à proteção de mulheres e de crianças vítimas de viol
ência, à prevenção e ao combate à violência contra a mulher e à promoção d
os direitos da mulher
Indexação
Criança Mulher Vitima de violência Direitos da Mulher
Observação
Assuntos
- Lei Orgânica
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 03 de abril de 1990
Anexos Norma Jurídica