Lei Complementar municipal nº 808, de 28 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

808

Ano

2016

Data

28/12/2016

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

30/12/2016

Veículo de Publicação

DOPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Altera o § 2º do art. 71 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 197
3 – que institui e disciplina os tributos de competência do Município –, e
Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza para o serviço público de transporte coletivo por ônibus
, determina que os beneficiários dessa isenção promovam, até 31 de dezembr
o de 2018, a transferência da gestão e da administração do sistema de bilh
etagem eletrônica do sistema
de
transporte coletivo por ônibus ao Município de Porto Alegre, institui o Fu
ndo Específico de Bilhetagem de Transporte Urbano e inclui §§ 1º a 4º no a
rt. 10 da Lei Complementar nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998 – que dispõe
Transporte
e Circulação no Município de Porto Alegre, adequando a legislação municipa
l à federal, em especial, ao Código de Trânsito Brasileiro e dá outras pro
vidências –, e alterações posteriores, dispondo sobre a gestão da Câmara d
e Compensação Tarifária
(CCT).

Indexação


Bilhetagem eletrônica Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza serviço público de transporte coletivo ônibus ISSQN Fundo Específico de Bilhetagem de Transporte Urbano Câmara de Compensação Tarifária (CCT)

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica