Lei municipal nº 12.293, de 31 de julho de 2017

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

12293

Ano

2017

Data

31/07/2017

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

11/08/2017

Veículo de Publicação

DOPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Inclui incs. VIII, IX e X no art. 17 e als. j, k e l no
inc. I do caput do art. 18 da Lei nº 10.605, de 29
de dezembro de 2008, e alterações posteriores,
incluindo crepe suíço, batata frita e suco vendido
de forma fracionada no rol de produtos para os
quais poderá ser expedida autorização para o
comércio ambulante nas vias e nos logradouros
públicos do Município de Porto Alegre.

Indexação


Comércio ambulante

Observação

Processo 17.0.000051352/ Norma_12293_20170731_1.html

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica