Lei municipal nº 12.293, de 31 de julho de 2017
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei municipal
Número
12293
Ano
2017
Data
31/07/2017
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
11/08/2017
Veículo de Publicação
DOPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Inclui incs. VIII, IX e X no art. 17 e als. j, k e l no
inc. I do caput do art. 18 da Lei nº 10.605, de 29
de dezembro de 2008, e alterações posteriores,
incluindo crepe suíço, batata frita e suco vendido
de forma fracionada no rol de produtos para os
quais poderá ser expedida autorização para o
comércio ambulante nas vias e nos logradouros
públicos do Município de Porto Alegre.
inc. I do caput do art. 18 da Lei nº 10.605, de 29
de dezembro de 2008, e alterações posteriores,
incluindo crepe suíço, batata frita e suco vendido
de forma fracionada no rol de produtos para os
quais poderá ser expedida autorização para o
comércio ambulante nas vias e nos logradouros
públicos do Município de Porto Alegre.
Indexação
Comércio ambulante
Observação
Processo 17.0.000051352/ Norma_12293_20170731_1.html
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
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Anexos Norma Jurídica