Lei municipal nº 12.295, de 17 de agosto de 2017

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

12295

Ano

2017

Data

17/08/2017

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

25/08/2017

Veículo de Publicação

DOPA Legislativo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Altera o inc. II do caput do art. 3º da Lei nº
10.531, de 10 de setembro de 2008 – que
institui, no Município de Porto Alegre, o
Programa de Redução Gradativa do Número
de Veículos de Tração Animal e de Veículos de
Tração Humana e dá outras providências –,
alterada pela Lei nº 12.177, de 6 de setembro
de 2016, estendendo o prazo para a proibição,
em definitivo, da circulação de Veículos de
Tração Humana – VTHs – no trânsito do
Município de Porto Alegre.

Indexação


Programa de Redução Gradativa de Veículos de Tração Animal Circulação de Veículos de Tração Humana – VTHs

Observação

Processo 2821/2016 Norma_12295_20170817_1.html

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica