Lei municipal nº 12.295, de 17 de agosto de 2017
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei municipal
Número
12295
Ano
2017
Data
17/08/2017
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
25/08/2017
Veículo de Publicação
DOPA Legislativo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Altera o inc. II do caput do art. 3º da Lei nº
10.531, de 10 de setembro de 2008 – que
institui, no Município de Porto Alegre, o
Programa de Redução Gradativa do Número
de Veículos de Tração Animal e de Veículos de
Tração Humana e dá outras providências –,
alterada pela Lei nº 12.177, de 6 de setembro
de 2016, estendendo o prazo para a proibição,
em definitivo, da circulação de Veículos de
Tração Humana – VTHs – no trânsito do
Município de Porto Alegre.
10.531, de 10 de setembro de 2008 – que
institui, no Município de Porto Alegre, o
Programa de Redução Gradativa do Número
de Veículos de Tração Animal e de Veículos de
Tração Humana e dá outras providências –,
alterada pela Lei nº 12.177, de 6 de setembro
de 2016, estendendo o prazo para a proibição,
em definitivo, da circulação de Veículos de
Tração Humana – VTHs – no trânsito do
Município de Porto Alegre.
Indexação
Programa de Redução Gradativa de Veículos de Tração Animal Circulação de Veículos de Tração Humana – VTHs
Observação
Processo 2821/2016 Norma_12295_20170817_1.html
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei municipal nº 12.177, de 21 de dezembro de 2016
Anexos Norma Jurídica