Lei municipal nº 12.296, de 30 de agosto de 2017

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

12296

Ano

2017

Data

30/08/2017

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

05/09/2017

Veículo de Publicação

DOPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Altera os incs. I a VI e VIII do caput, renomeia o
parágrafo único para § 1º, inclui § 2º e revoga o
inc. VII do caput, todos no art. 3º da Lei nº
11.403, de 27 de dezembro de 2012, dispondo
sobre empregos em comissão ou funções em
comissão criados na estrutura organizacional da
Companhia de Processamento de Dados do
Município de Porto Alegre (Procempa).

Indexação

Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (Procempa ) Estrutura administrativa Estrutura organizacional

Observação

Norma_12296_20170830_1.html

Adin (Nº 70077726016 (Nº CNJ: 0137813-35.2018.8.21.7000) declara a inconstitucionalidade material do artigo 3º, incisos VI e VIII, da Lei nº 11.403/2012, e respectivas alterações parciais introduzidas pela Lei nº 12.296/2017, ambas do Município de Porto Alegre, no tocante aos empregos em comissão de Controller e Assessor, por violação dos artigos 8º, caput; 20, caput e §4º; e 32, caput, todos da Constituição Estadual.

Assuntos

  • Informática / Tecnologia da Informação (TI)
  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica