Lei municipal nº 11.403, de 27 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

11403

Ano

2012

Data

27/12/2012

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

28/12/2012

Veículo de Publicação

DOPA Executivo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

Altera os arts. 2º e 15 da Lei nº 4.267, de 7 de janeiro de 1977 – que autoriza o Executivo a constituir a Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (Procempa) –, e alterações posteriores, cria empregos em comissão ou funções em comissão na estrutura organizacional da Procempa e dá outras providências.

Indexação

Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (Procempa )

Observação

Processo 001202839125/2012 Norma_11403_20121227_1.html

Adin (Nº 70077726016 (Nº CNJ: 0137813-35.2018.8.21.7000) declara a inconstitucionalidade material do artigo 3º, incisos VI e VIII, da Lei nº 11.403/2012, e respectivas alterações parciais introduzidas pela Lei nº 12.296/2017, ambas do Município de Porto Alegre, no tocante aos empregos em comissão de Controller e Assessor, por violação dos artigos 8º, caput; 20, caput e §4º; e 32, caput, todos da Constituição Estadual.

Assuntos

  • Informática / Tecnologia da Informação (TI)
  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica