Lei Complementar municipal nº 825, de 26 de dezembro de 2017
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
825
Ano
2017
Data
26/12/2017
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
28/12/2017
Veículo de Publicação
DOPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Altera a al. a do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 197, de 21 de mar
ço de 1989 – que institui e disciplina o Imposto Sobre a Transmissão Inter
vivos (ITBI), por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a Eles
Relativos –, e alterações
posteriores, estendendo até 31 de dezembro de 2020 o prazo para solicitaçã
o do parcelamento desse imposto.
ço de 1989 – que institui e disciplina o Imposto Sobre a Transmissão Inter
vivos (ITBI), por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a Eles
Relativos –, e alterações
posteriores, estendendo até 31 de dezembro de 2020 o prazo para solicitaçã
o do parcelamento desse imposto.
Indexação
Imposto Sobre a Transmissão Intervivos ITBI Parcelamento
Observação
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica