Lei municipal nº 12.372, de 06 de março de 2018

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

12372

Ano

2018

Data

06/03/2018

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

13/03/2018

Veículo de Publicação

DOPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Inclui al. e no caput do art. 3º da Lei nº 8.266, de
29 de dezembro de 1998 – que dispõe sobre o
regime de adiantamento a funcionários da
Administração Centralizada, Autarquias e
Fundação –, incluindo a aquisição de matrículas
de imóveis dos Registros de Imóveis para fins
tributários como exceção ao limite de
adiantamento de numerário estabelecido nessa
Lei.

Indexação


Aquisição de matrículas Imóveis Registros de Imóveis

Observação

Processo 16.0.000011683-5/2016 Norma_12372_20180306_1.html

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica