Lei municipal nº 12.372, de 06 de março de 2018
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei municipal
Número
12372
Ano
2018
Data
06/03/2018
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
13/03/2018
Veículo de Publicação
DOPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Inclui al. e no caput do art. 3º da Lei nº 8.266, de
29 de dezembro de 1998 – que dispõe sobre o
regime de adiantamento a funcionários da
Administração Centralizada, Autarquias e
Fundação –, incluindo a aquisição de matrículas
de imóveis dos Registros de Imóveis para fins
tributários como exceção ao limite de
adiantamento de numerário estabelecido nessa
Lei.
29 de dezembro de 1998 – que dispõe sobre o
regime de adiantamento a funcionários da
Administração Centralizada, Autarquias e
Fundação –, incluindo a aquisição de matrículas
de imóveis dos Registros de Imóveis para fins
tributários como exceção ao limite de
adiantamento de numerário estabelecido nessa
Lei.
Indexação
Aquisição de matrículas Imóveis Registros de Imóveis
Observação
Processo 16.0.000011683-5/2016 Norma_12372_20180306_1.html
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica