Lei Complementar municipal nº 840, de 27 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

840

Ano

2018

Data

27/12/2018

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

28/12/2018

Veículo de Publicação

DOPA Executivo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a contratar
Parceria Público-Privada (PPP) para a prestação
dos serviços de iluminação pública no Município
de Porto Alegre, na forma da Lei Federal nº
11.079, de 30 de dezembro de 2004, e da Lei
Municipal nº 9.875, de 8 de dezembro de 2005, e
altera o caput e os §§ 1º e 2º do art. 4º, o caput do
art. 6º, o caput e os §§ 1º e 2º do art. 7º e o art. 9º;
inclui § 3º no art. 4º, parágrafo único no art. 6º,
art. 6º-A e § 3º no art. 7º; e revoga os incs. I e II
do caput do art. 4º e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º,
todos da Lei nº 9.329, de 22 de dezembro de 2003
– que institui, no Município de Porto Alegre, a
Contribuição para Custeio do Serviço de
Iluminação Pública (CIP), prevista no art. 149-A
da Constituição Federal.

Indexação


Parceria Público-Privada

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica