Lei Complementar municipal nº 860, de 24 de setembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
860
Ano
2019
Data
24/09/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
03/10/2019
Veículo de Publicação
DOPA Legislativo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o § 1º do art. 31 e inclui al. d no inc. III do caput do art. 37 na Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, e alterações posteriores, alterando o rol de estabelecimentos incluídos na categoria de consumo residencial de água e incluindo associações recreativas, escolas de samba e entidades carnavalescas no rol das instituições beneficiárias da tarifa social do consumo de água.
Indexação
Consumo residencial de água;
Associações recreativas;
Escolas de samba;
Consumo de água;
Água;
Associações recreativas;
Escolas de samba;
Consumo de água;
Água;
Observação
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica