Lei municipal nº 12.686, de 03 de março de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

12686

Ano

2020

Data

03/03/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

10/03/2020

Veículo de Publicação

DOPA Executivo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

Altera a ementa e o caput do art. 1º da Lei nº 7.768, de 18 de janeiro de 1996, e alterações posteriores, estabelecendo a reserva de, no mínimo, 2% (dois por cento) do total das vagas e garantindo, no mínimo, 1 (uma) vaga de estacionamentos em locais de uso público ou privado, no Município de Porto Alegre, para veículos conduzidos por pessoas com deficiência ou que as transportem.

Indexação

estacionamento

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL
  • Transportes e Trânsito

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Anexos Norma Jurídica