Lei municipal nº 12.686, de 03 de março de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei municipal
Número
12686
Ano
2020
Data
03/03/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
10/03/2020
Veículo de Publicação
DOPA Executivo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Altera a ementa e o caput do art. 1º da Lei nº 7.768, de 18 de janeiro de 1996, e alterações posteriores, estabelecendo a reserva de, no mínimo, 2% (dois por cento) do total das vagas e garantindo, no mínimo, 1 (uma) vaga de estacionamentos em locais de uso público ou privado, no Município de Porto Alegre, para veículos conduzidos por pessoas com deficiência ou que as transportem.
Indexação
estacionamento
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
- Transportes e Trânsito
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei municipal nº 7.768, de 18 de janeiro de 1996
Anexos Norma Jurídica