Decreto municipal nº 425, de 15 de maio de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto municipal
Número
425
Ano
2020
Data
15/05/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
21/05/2020
Veículo de Publicação
DOPA Legislativo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
DECRETO LEGISLATIVO Nº 425, DE 15 DE MAIO DE 2020 --- Susta os efeitos do
Ofício Circular nº 013/2020 da Secretaria Municipal de Educação (Smed) e o
s arts. 65
e 66 do Decreto nº 20.534, de 31 de março de 2020, – que decreta o estado
de
calamidade pública e consolida as medidas para enfrentamento da emergência
saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus
(COVID-19) no Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores, susta
ndo a
possibilidade de o Prefeito Municipal rescindir, revisar ou suspender o ob
jeto de
convênios, parcerias, contratos e outros instrumentos celebrados pela
Administração Direta e determinar as mesmas providências àqueles celebrado
s
pelas entidades que integram a Administração Indireta pelo prazo que durar
calamidade declarada pelo Município de Porto Alegre, bem como as determina
ções
aos titulares dos órgãos da Administração Direta e Indireta acerca da apre
sentação
semanal de plano de ação ao Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira con
tendo
a reavaliação de todos os contratos, convênios, termos de parceria e demai
s ajustes
celebrados, e sustando a suspensão dos prazos de vigência, do cronograma d
e
desembolso e dos procedimentos relativos à renovação dos Termos de
Colaboração firmados com a Smed na área de educação infantil, bem como o
impedimento de movimentação dos recursos constantes da conta corrente e da
conta poupança ou conta investimento durante o período de suspensão sem a
expressa autorização da Administração Pública.
Ofício Circular nº 013/2020 da Secretaria Municipal de Educação (Smed) e o
s arts. 65
e 66 do Decreto nº 20.534, de 31 de março de 2020, – que decreta o estado
de
calamidade pública e consolida as medidas para enfrentamento da emergência
saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus
(COVID-19) no Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores, susta
ndo a
possibilidade de o Prefeito Municipal rescindir, revisar ou suspender o ob
jeto de
convênios, parcerias, contratos e outros instrumentos celebrados pela
Administração Direta e determinar as mesmas providências àqueles celebrado
s
pelas entidades que integram a Administração Indireta pelo prazo que durar
calamidade declarada pelo Município de Porto Alegre, bem como as determina
ções
aos titulares dos órgãos da Administração Direta e Indireta acerca da apre
sentação
semanal de plano de ação ao Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira con
tendo
a reavaliação de todos os contratos, convênios, termos de parceria e demai
s ajustes
celebrados, e sustando a suspensão dos prazos de vigência, do cronograma d
e
desembolso e dos procedimentos relativos à renovação dos Termos de
Colaboração firmados com a Smed na área de educação infantil, bem como o
impedimento de movimentação dos recursos constantes da conta corrente e da
conta poupança ou conta investimento durante o período de suspensão sem a
expressa autorização da Administração Pública.
Indexação
DECRETO LEGISLATIVO 425 Susta efeitos arts. 65 e 66 do Decreto 20534/2020 Ofício Circular SMED nº 013/2020 Secretaria Municipal de Educação (Smed) Coronavírus COVID-19 rescisão de contratos suspensão de contratos convênios parcerias
Observação
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
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Anexos Norma Jurídica