Lei Complementar municipal nº 882, de 21 de maio de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
882
Ano
2020
Data
21/05/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
22/05/2020
Veículo de Publicação
DOPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Estabelece a isenção, para as competências de
abril, maio e junho de 2020, das tarifas de água e
esgoto aos consumidores beneficiados pela tarifa
social que se enquadrem no disposto pelos incs. I
e II do art. 37 da Lei Complementar nº 170, de 31
de dezembro de 1987, e alterações posteriores.
abril, maio e junho de 2020, das tarifas de água e
esgoto aos consumidores beneficiados pela tarifa
social que se enquadrem no disposto pelos incs. I
e II do art. 37 da Lei Complementar nº 170, de 31
de dezembro de 1987, e alterações posteriores.
Indexação
tarifa de água Tarifa de esgoto Tarifa social
Observação
Processo 20.10.000002502-5/ http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3400_ce_290558_1.pdf
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Complementar municipal nº 170, de 31 de dezembro de 1987
Anexos Norma Jurídica