Lei municipal nº 12.738, de 06 de outubro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

12738

Ano

2020

Data

06/10/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

08/10/2020

Veículo de Publicação

DOPA Executivo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

Altera o inc. II do caput do art. 3º da Lei nº 10.531, de 10 de setembro de 2008 - que institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana e dá outras providências, e alterações posteriores, ampliando o prazo para a proibição da circulação de Veículos de Tração Humana (VTHs) no trânsito do Município de Porto Alegre.

Indexação

Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana Veículos de Tração Humana (VTHs) Trânsito

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica