Lei municipal nº 12.738, de 06 de outubro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei municipal
Número
12738
Ano
2020
Data
06/10/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
08/10/2020
Veículo de Publicação
DOPA Executivo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Altera o inc. II do caput do art. 3º da Lei nº 10.531, de 10 de setembro de 2008 - que institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana e dá outras providências, e alterações posteriores, ampliando o prazo para a proibição da circulação de Veículos de Tração Humana (VTHs) no trânsito do Município de Porto Alegre.
Indexação
Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana Veículos de Tração Humana (VTHs) Trânsito
Observação
Processo 20.0.000080310-4/ http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3622_ce_301886_1.pdf
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
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Anexos Norma Jurídica