Lei municipal nº 12.777, de 12 de novembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

12777

Ano

2020

Data

12/11/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

19/11/2020

Veículo de Publicação

DOPA Legislativo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

Altera o § 1º do art. 38 da Lei nº 8.279, de 20 de janeiro de 1999 –
que disciplina o uso do mobiliário urbano e veículos publicitários
no Município e dá outras providências –, e alterações posteriores,
modificando o regramento para a instalação de painel mural,
luminoso ou iluminado, sobre as fachadas laterais de edificações,
inclusive empenas cegas, e de tela em fachada, luminosa e
iluminada, sobre as laterais de edificações.

Indexação


PLL Nº 127/18 Mural Mobiliário urbano Veículo publicitário Publicidade Luminoso Placa

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica