Lei municipal nº 12.777, de 12 de novembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

12777

Ano

2020

Data

12/11/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

19/11/2020

Veículo de Publicação

DOPA Legislativo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera o § 1º do art. 38 da Lei nº 8.279, de 20 de janeiro de 1999 – que disciplina o uso do mobiliário urbano e veículos publicitários no Município e dá outras providências –, e alterações posteriores, modificando o regramento para a instalação de painel mural, luminoso ou iluminado, sobre as fachadas laterais de edificações, inclusive empenas cegas, e de tela em fachada, luminosa e iluminada, sobre as laterais de edificações.

Indexação

PLL Nº 127/18
Mural
Mobiliário urbano
Veículo publicitário
Publicidade
Luminoso
Placa

Assuntos

  • Comunicação e Propaganda
  • Migração do sistema SIREL

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Anexos Norma Jurídica