Lei municipal nº 12.777, de 12 de novembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei municipal
Número
12777
Ano
2020
Data
12/11/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/11/2020
Veículo de Publicação
DOPA Legislativo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o § 1º do art. 38 da Lei nº 8.279, de 20 de janeiro de 1999 – que disciplina o uso do mobiliário urbano e veículos publicitários no Município e dá outras providências –, e alterações posteriores, modificando o regramento para a instalação de painel mural, luminoso ou iluminado, sobre as fachadas laterais de edificações, inclusive empenas cegas, e de tela em fachada, luminosa e iluminada, sobre as laterais de edificações.
Indexação
PLL Nº 127/18
Mural
Mobiliário urbano
Veículo publicitário
Publicidade
Luminoso
Placa
Mural
Mobiliário urbano
Veículo publicitário
Publicidade
Luminoso
Placa
Observação
Assuntos
- Comunicação e Propaganda
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei municipal nº 8.279, de 20 de janeiro de 1999
Anexos Norma Jurídica