Lei municipal nº 12.777, de 12 de novembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei municipal
Número
12777
Ano
2020
Data
12/11/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/11/2020
Veículo de Publicação
DOPA Legislativo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Altera o § 1º do art. 38 da Lei nº 8.279, de 20 de janeiro de 1999 –
que disciplina o uso do mobiliário urbano e veículos publicitários
no Município e dá outras providências –, e alterações posteriores,
modificando o regramento para a instalação de painel mural,
luminoso ou iluminado, sobre as fachadas laterais de edificações,
inclusive empenas cegas, e de tela em fachada, luminosa e
iluminada, sobre as laterais de edificações.
que disciplina o uso do mobiliário urbano e veículos publicitários
no Município e dá outras providências –, e alterações posteriores,
modificando o regramento para a instalação de painel mural,
luminoso ou iluminado, sobre as fachadas laterais de edificações,
inclusive empenas cegas, e de tela em fachada, luminosa e
iluminada, sobre as laterais de edificações.
Indexação
PLL Nº 127/18 Mural Mobiliário urbano Veículo publicitário Publicidade Luminoso Placa
Observação
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei municipal nº 8.279, de 20 de janeiro de 1999
Anexos Norma Jurídica