Lei Complementar municipal nº 905, de 08 de junho de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
905
Ano
2021
Data
08/06/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
14/06/2021
Veículo de Publicação
DOPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Altera o caput do art. 15-A da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de
1973 – que institui e disciplina os tributos de competência do Município –
ação para as edificações referentes a condomínios edilícios e a emissão do Termo de Recebimento de
Obra de Urbanização referente ao parcelamento do solo para condomínios e loteamentos ficam condicionadas à quitação total de débitos relativos ao imóvel.
1973 – que institui e disciplina os tributos de competência do Município –
ação para as edificações referentes a condomínios edilícios e a emissão do Termo de Recebimento de
Obra de Urbanização referente ao parcelamento do solo para condomínios e loteamentos ficam condicionadas à quitação total de débitos relativos ao imóvel.
Indexação
Carta de Habitação Termo de Recebimento de Obra de Urbanização Parcelamento do solo Condomínio Quitação de débito Imóvel Loteamento PLCL 019-19
Observação
Processo 21.0.000047954-0/ http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3976_ce_325829_1.pdf
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
- Plano diretor e Urbanismo
- Tributos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica