Lei Complementar municipal nº 905, de 08 de junho de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

905

Ano

2021

Data

08/06/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

14/06/2021

Veículo de Publicação

DOPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Altera o caput do art. 15-A da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de
1973 – que institui e disciplina os tributos de competência do Município –
ação para as edificações referentes a condomínios edilícios e a emissão do Termo de Recebimento de
Obra de Urbanização referente ao parcelamento do solo para condomínios e loteamentos ficam condicionadas à quitação total de débitos relativos ao imóvel.

Indexação

Carta de Habitação Termo de Recebimento de Obra de Urbanização Parcelamento do solo Condomínio Quitação de débito Imóvel Loteamento PLCL 019-19

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL
  • Plano diretor e Urbanismo
  • Tributos


 

Anexos Norma Jurídica