Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 18 de agosto de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
Número
47
Ano
2021
Data
18/08/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
30/08/2021
Veículo de Publicação
DOPA Legislativo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 47, DE 18 DE AGOSTO DE 2021. Altera o art. 43 e i
nclui arts. 43-A, 43-B, 43-C, 43-D e 43-E na Lei Orgânica do Município de
Porto Alegre, dispondo
sobre a aposentadoria do servidor abrangido pelo Regime Próprio de Previdê
ncia Social.
nclui arts. 43-A, 43-B, 43-C, 43-D e 43-E na Lei Orgânica do Município de
Porto Alegre, dispondo
sobre a aposentadoria do servidor abrangido pelo Regime Próprio de Previdê
ncia Social.
Indexação
PELO Nº 002/20 EMENDA À LEI ORGÂNICA Regime Próprio de Previdência Social LOMPA servidor municipal PREVIMPA APOSENTADORIA
Observação
Assuntos
- Lei Orgânica
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 03 de abril de 1990
Anexos Norma Jurídica