Lei municipal nº 12.883, de 14 de outubro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

12883

Ano

2021

Data

14/10/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

19/10/2021

Veículo de Publicação

DOPA Legislativo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

Altera o caput e o § 1º do art. 25, o § 1º do art. 27, o caput do art. 31 e o inc. II do caput do art. 33; inclui art. 22-A, inc. III no caput do art. 33 e § 3º no art. 49; e revoga o parágrafo único do art. 18-A e o art. 31-A, todos da Lei nº 11.582, de 21 de fevereiro de 2014, que institui o Serviço Público de Transporte Individual por Táxi no Município de Porto Alegre, e alterações posteriores, dispondo sobre o acesso ao microcrédito para os autorizatários, definindo regras para a emissão de reserva de permissão, modificando o tamanho mínimo da área livre do porta-malas necessária aos veículos da categoria comum, aumentando a vida útil dos veículos, definindo regras para o sorteio de novas vagas e adaptação dos pontos fixos, excluindo as especificações técnicas dos taxímetros e retirando a vedação para que veículos de até mil cilindradas, 1.0 (um ponto zero), entrem na frota de táxi.

Indexação

Transporte Individual Táxi Microcrédito Autorizatário Reserva de permissão Frota

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica