Lei Complementar municipal nº 921, de 29 de novembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
921
Ano
2021
Data
29/11/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
01/12/2021
Veículo de Publicação
DOPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Altera o caput do art. 11, o caput do art. 28 e o
caput e os §§ 1º e 2º do art. 30 e inclui parágrafo
único no art. 29, todos na Lei Complementar nº
197, de 21 de março de 1989 – que institui e
disciplina o imposto sobre a transmissão
“inter-vivos”, por ato oneroso, de bens imóveis e
de direitos reais a eles relativos –, e alterações
posteriores, definindo que a estimativa fiscal de
bens imóveis e a fiscalização do imposto
competem à Administração Tributária e
estipulando casos em que a Fiscalização da
Fazenda Municipal terá de apresentar laudo que
fundamente a reestimativa fiscal feita a partir de
requerimento do contribuinte.
caput e os §§ 1º e 2º do art. 30 e inclui parágrafo
único no art. 29, todos na Lei Complementar nº
197, de 21 de março de 1989 – que institui e
disciplina o imposto sobre a transmissão
“inter-vivos”, por ato oneroso, de bens imóveis e
de direitos reais a eles relativos –, e alterações
posteriores, definindo que a estimativa fiscal de
bens imóveis e a fiscalização do imposto
competem à Administração Tributária e
estipulando casos em que a Fiscalização da
Fazenda Municipal terá de apresentar laudo que
fundamente a reestimativa fiscal feita a partir de
requerimento do contribuinte.
Indexação
PLCL 015-18 Imposto Transmissão “inter-vivos” Bens imóveis Estimativa fiscal Reestimativa fiscal Administração Tributária Fiscalização Receita Municipal Laudo
Observação
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
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Anexos Norma Jurídica