Lei Complementar municipal nº 921, de 29 de novembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

921

Ano

2021

Data

29/11/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

01/12/2021

Veículo de Publicação

DOPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Ementa

Altera o caput do art. 11, o caput do art. 28 e o caput e os §§ 1º e 2º do art. 30 e inclui parágrafo único no art. 29, todos na Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989 – que institui e disciplina o imposto sobre a transmissão “inter-vivos”, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos –, e alterações posteriores, definindo que a estimativa fiscal de bens imóveis e a fiscalização do imposto competem à Administração Tributária e estipulando casos em que a Fiscalização da Fazenda Municipal terá de apresentar laudo que fundamente a reestimativa fiscal feita a partir de requerimento do contribuinte.

Indexação

PLCL 015-18;
Imposto Transmissão “inter-vivos”;
Bens imóveis;
Estimativa fiscal;
Reestimativa fiscal;
Administração Tributária;
Fiscalização;
Receita Municipal;
Laudo;

Observação

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica