Lei Complementar municipal nº 921, de 29 de novembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
921
Ano
2021
Data
29/11/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
01/12/2021
Veículo de Publicação
DOPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o caput do art. 11, o caput do art. 28 e o caput e os §§ 1º e 2º do art. 30 e inclui parágrafo único no art. 29, todos na Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989 – que institui e disciplina o imposto sobre a transmissão “inter-vivos”, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos –, e alterações posteriores, definindo que a estimativa fiscal de bens imóveis e a fiscalização do imposto competem à Administração Tributária e estipulando casos em que a Fiscalização da Fazenda Municipal terá de apresentar laudo que fundamente a reestimativa fiscal feita a partir de requerimento do contribuinte.
Indexação
PLCL 015-18;
Imposto Transmissão “inter-vivos”;
Bens imóveis;
Estimativa fiscal;
Reestimativa fiscal;
Administração Tributária;
Fiscalização;
Receita Municipal;
Laudo;
Imposto Transmissão “inter-vivos”;
Bens imóveis;
Estimativa fiscal;
Reestimativa fiscal;
Administração Tributária;
Fiscalização;
Receita Municipal;
Laudo;
Observação
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
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Anexos Norma Jurídica