Lei Complementar municipal nº 921, de 29 de novembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

921

Ano

2021

Data

29/11/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

01/12/2021

Veículo de Publicação

DOPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

Altera o caput do art. 11, o caput do art. 28 e o
caput e os §§ 1º e 2º do art. 30 e inclui parágrafo
único no art. 29, todos na Lei Complementar nº
197, de 21 de março de 1989 – que institui e
disciplina o imposto sobre a transmissão
“inter-vivos”, por ato oneroso, de bens imóveis e
de direitos reais a eles relativos –, e alterações
posteriores, definindo que a estimativa fiscal de
bens imóveis e a fiscalização do imposto
competem à Administração Tributária e
estipulando casos em que a Fiscalização da
Fazenda Municipal terá de apresentar laudo que
fundamente a reestimativa fiscal feita a partir de
requerimento do contribuinte.

Indexação


PLCL 015-18 Imposto Transmissão “inter-vivos” Bens imóveis Estimativa fiscal Reestimativa fiscal Administração Tributária Fiscalização Receita Municipal Laudo

Observação

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica