Lei municipal nº 13.012, de 03 de março de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei municipal
Número
13012
Ano
2022
Data
03/03/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
17/03/2022
Veículo de Publicação
DOPA Legislativo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Estabelece que agentes de endemias poderão entrar em imóveis fechados ou a
bandonados, públicos ou privados, no Município de Porto Alegre, quando ver
ificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença de mosqu
itos transmissores do vírus
Zika e daqueles causadores de dengue, febre chikungunya e leishmaniose.
bandonados, públicos ou privados, no Município de Porto Alegre, quando ver
ificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença de mosqu
itos transmissores do vírus
Zika e daqueles causadores de dengue, febre chikungunya e leishmaniose.
Indexação
agentes de endemias Saúde pública Mosquito Dengue Zika Febre chikungunya Leishmaniose
Observação
Processo PLL 011-21/ http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4304_ce_354808_1.pdf
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Regulamentada pelo(a)
Decreto municipal nº 21.874, de 10 de fevereiro de 2023
Anexos Norma Jurídica