Emenda à Lei Orgânica nº 48, de 05 de maio de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

Número

48

Ano

2022

Data

05/05/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

11/05/2022

Veículo de Publicação

DOPA Legislativo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Ementa

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 48 - Altera o inc. II do art. 43-A, o inc. I do §C, e inclui o art. 43-F na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, dispondo sobre a aposentadoria do servidor abrangido pelo Regime Próprio de Previdência Social.

Indexação

Processo SEI Câmara Municipal nº 118.00200/2021-79 Regime Próprio de Previdência Social Aposentadoria

Observação

Processo PELO Nº 004/21
PROC. Nº 0680/20

Assuntos

  • Lei Orgânica
  • Migração do sistema SIREL

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica