Emenda à Lei Orgânica nº 48, de 05 de maio de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
Número
48
Ano
2022
Data
05/05/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
11/05/2022
Veículo de Publicação
DOPA Legislativo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 48 - Altera o inc. II do art. 43-A, o inc. I do §C, e inclui o art. 43-F na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, dispondo sobre a aposentadoria do servidor abrangido pelo Regime Próprio de Previdência Social.
Indexação
Processo SEI Câmara Municipal nº 118.00200/2021-79 Regime Próprio de Previdência Social Aposentadoria
Observação
Processo PELO Nº 004/21
PROC. Nº 0680/20
PROC. Nº 0680/20
Assuntos
- Lei Orgânica
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 03 de abril de 1990
Anexos Norma Jurídica